(DOC. VP 103.1674.7218.4400)
STJ. Recurso. Embargos de declaração. Imposição da multa de 1%. Depósito prévio da multa como condicionante da interposição de outros recursos. Ilegalidade. Rejeição da preliminar suscitada pela recorrida. Aplicação da multa de 1% prevista no CPC/1973, art. 538: Impossibilidade.
«O depósito prévio previsto no parágrafo único do CPC/1973, art. 538 só pode ser exigido no caso de reiteração de embargos declaratórios protelatórios, e de imposição de multa de 10% por parte do tribunal. De regra, os embargos declaratórios com o fim de prequestionamento não podem ser considerados protelatórios, pois sem eles fica reduzida a possibilidade de o inconformado ter acesso aos tribunais superiores. Aplicação da orientação consubstanciada na Súmula 98/STJ. Re
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote