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(DOC. VP 103.1674.7215.4600)

STJ. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Cocaína encontrada na residência do paciente. Flagrante esperado e não preparado. Nulidade inexistente. Excesso de prazo. Instrução já encerrada. Súmula 52/STJ. Diligências requeridas pela defesa.

«Não há flagrante preparado, mas esperado, se os policiais, com base em escuta telefônica, efetuaram busca e apreensão na residência do suspeito, ali encontrando 29 papelotes de cocaína, dando-lhe, em conseqüência, voz de prisão no ato. Não há e nem se aponta, qualquer nulidade no auto de prisão em flagrante que obedece a todos os preceitos constitucionais e legais. A proclamada inocência do acusado, a obrigar o revolvimento da matéria probatória, inviável pela via eleita,

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