(DOC. VP 103.1674.7215.4300)
STJ. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«Se, nos moldes em que delineada controvérsia, exsurge que objetiva o recorrente, à guisa de violação de Lei e dissídio pretoriano, que esta Corte, substituindo as instâncias ordinárias, emita pronunciamento acerca da correta subsunção do fato tido como delituoso ao respectivo tipo penal, não merece conhecimento a questão federal, pois é intento que não pertence à função precípua do STJ (instância extraordinária), a quem a Constituição conferiu a missão de unificar o direi
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