(DOC. VP 103.1674.7212.2300)
STF. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Dependência toxicológica.
«A circunstância de o réu declarar-se viciado não leva, necessariamente, à obrigatoriedade de realização do exame. Cabe ao Juiz aferir, em cada caso, da sua necessidade.»
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