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(DOC. VP 103.1674.7206.7500)

STF. Constitucional. Julgamento. Pedido de exclusão do voto do Ministro que se deu por esclarecido do cômputo dos votos. Para que, verificado o empate, seja concedida a ordem.

«A expressão «salvo quando se derem por esclarecidos» - acrescentada à parte final do § 2º do art. 134, do RISTF pela Emenda Regimental 2/85 _ que permite a participação, nos julgamentos, dos Ministros que não assistiram ao relatório ou aos debates, é norma regimental, que tem por fundamento de validade o CF/88, art. 96, I, «a». A disposição impugnada nada tem a ver com a garantia do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV

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