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(DOC. VP 103.1674.7205.0300)

STJ. Competência. Contrato. Ação de ressarcimento. Previdência privada. CPC/1973, art. 100, IV, «d».

«A regra do CPC/1973, art. 100, IV, «d», aplica-se para a definição do foro não apenas da ação de adimplemento, mas também da ação de nulidade de cláusula de contribuição obrigatória em favor de instituição de previdência privada, cumulada com pedido de devolução das partes pagas. Celebrado o contrato de trabalho, com a cláusula impugnada, na sede da empregadora, onde efetuados os descontos e domicílio do autor da ação, ali poderia ser promovida a ação.»

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