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(DOC. VP 103.1674.7205.0200)

STJ. Competência. Alimentos. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 100.

«É competente para a ação o foro do domicílio ou da residência do alimentando. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. CPC/1973, art. 100, II e 87.»

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