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(DOC. VP 103.1674.7202.8700)

STF. Defesa. Nulidade alegadas. Inversão processual mediante abertura de nova vista à acusação após as alegações finais da defesa. CPC/1973, art. 327, primeira parte. CPP, art. 3º e CPP, art. 500, I e III.

«A inversão processual, falando antes a defesa e depois a acusação nas alegações finais (CPP, art. 500, I e III), implica em nulidade tanto quanto no caso da sustentação oral (RECrim 91.661-MG, RTJ 92/448), por ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Entretanto, quando a defesa argúi questão preliminar nas alegações finais, é legítima a abertura de vista e a manifestação do Ministério Público, ambos com respaldo legal na aplicação analógica do CPC/1973,

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