Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7201.9200)

STJ. Contravenção penal. Condenação. Efeitos. Confisco. Porte de arma. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 19.

«É efeito da condenação a perda, em favor da União, dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. Instrumento do crime é o objeto utilizado pelo agente para executar o delito. Aplicabilidade do CP, art. 91, II, «a»à Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688 de 03/10/41, art. 1º). Na contravenção - Porte de Arma (art. 19) - a arma não é instrumento, mas objeto da infração. Interpretaç�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote