(DOC. VP 103.1674.7201.6400)
STJ. Locação comercial. Ação renovatória. Retomada. Fundo de comércio. Prazo de um ano. Lei 8.245/1991, art. 52, II.
«A expressão fundo de comércio é concebida modernamente como fundo de empresa, de vez que abrange o conceito de atividade empresarial, como uma universalidade jurídica, tornando-se irrelevante, para sua caracterização, a figura individual do sócio. A Lei 8.245/1991 (Lei do inquilinato) não vincula a intitularidade do fundo de comércio à pessoa do locador, assegurando o uso da exceção de retomada à transferência de fundo de comércio constituído a mais de um ano de sociedade in
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