(DOC. VP 103.1674.7201.4300)
STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Lesões nos membros superiores por esforços repetitivos. LER. Circunstâncias legais. Natureza da incapacidade laborativa. Lei 8.213/1991, art. 86.
«A Lei 8.213/1990 do art. 86, regulamentado pela Lei 9.032/95, é expresso ao estatuir que o benefício previdenciário do auxílio-acidente é devido quando demonstrado o nexo de casualidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e o desempenho do serviço. Revelando o quadro fático que o autor sofre de moléstia nos membros superiores em razão de esforços repetitivos no desempenho de suas atividades laborais - LER. -, não se pode afastar a natureza permanente da
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