Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7199.7900)

STJ. Competência. Crime praticado em detrimento de bens de sociedade de economia mista. Competência da Justiça Comum Estadual Súmula 42/STJ.

«As sociedades de economia mista, entidades jurídicas de direito privado, não estão ao abrigo do privilégio de foro assegurado pelo inc. V, do CF/88, art. 109, atraindo, assim, a competência para a Justiça Comum Estadual para o processo dos crimes praticados em detrimento de seus bens. Conflito conhecido. Competência da Justiça Estadual.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote