(DOC. VP 103.1674.7197.7500)
STJ. Contrato de corretagem. Lei aplicável. Decreto-lei 4.657/42, art. 9º (LICCB).
«A obrigação derivada desse contrato considera-se constituída no país em que concluído, embora possa a obrigação de pagar estar sujeita à condição do bom êxito da intermediação. Não releva, assim, que a compra e venda se tenha feito no exterior, se a prestação de serviços foi contratada no Brasil.»
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