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(DOC. VP 103.1674.7197.7400)

STJ. Consignação em pagamento. Discussão em torno do valor a ser pago. Ofensa ao CPC/1973, art. 896. Inexistência.

«No processo de consignação em pagamento, é possível discutir-se o montante da dívida a ser quitada. OCPC/1973, art. 896, IVautoriza tal debate. O debate pode envolver apuração de fatos, assim como, a interpretação de textos legais ou contratuais.»

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