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(DOC. VP 103.1674.7197.5700)

STJ. Ato do escrivão. Juntada de recurso de apelação.

«A juntada aos autos de recurso, incompleto, faltando notoriamente a folha final, é responsabilidade do escrivão, que não pode ser transferida para o advogado. A prática da advocacia se inviabilizaria, comprometendo inteiramente a atuação do Poder Judiciário, se o advogado fosse obrigado a controlar a juntada de petições entregues em cartório. Hipótese em que isso seria ainda mais injustificado, porque se trata de recurso de apelação, que é encaminhado à instância superior, sem

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