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(DOC. VP 103.1674.7196.8400)

STJ. Prova testemunhal. Ausência da testemunha a ser apresentada independentemente de intimação. Depoimento pessoal: pertinência para a causa. CPC/1973, arts. 342, 343 e 412, § 1º.

«A regra do CPC/1973, art. 412, § 1ºagasalha a presunção de desistência, admitindo, porém, que a parte interessada prove o justo motivo para a ausência. Reputando o Tribunal de origem pertinente o depoimento pessoal do representante legal da ré, diante da natureza da causa, não há violação ao sistema do Código, passando o julgado ao largo dos CPC/1973, art. 342 e CPC/1973, art. 343, que ficaram, desse modo, baldios de prequestionamento.»

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