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(DOC. VP 103.1674.7196.7700)

STJ. Locação. Execução de despejo. Embargos de terceiro. Sublocação ilegítima. CPC/1973, art. 1.046.

«São inadmissíveis embargos de terceiro, em execução de despejo por não se cogitar de «actio judicati», dado que a desocupação do imóvel não caracteriza ato de apreensão ou de constrição judicial previstos no CPC/1973, art. 1.046. Ademais, a transferência da locação à embargante-recorrida foi considerada inexistente por vedação contratual.»

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