(DOC. VP 103.1674.7196.1000)
STF. Recurso extraordinário. Embargos de divergência opostos em face de acórdão de turma que julgou agravo regimental em agravo de instrumento. Descabimento. CPC/1973, art. 546, II. Súmula 599/STF.
«O Plenário do STF tem reiteradamente se pronunciado no sentido da validade da Súmula 599/STF, segundo a qual são incabíveis embargos de divergência de decisão em agravo regimental, principalmente após a redação conferida ao CPC/1973, art. 546, II, pela Lei 8.950/94.»
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