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(DOC. VP 103.1674.7196.0200)

STJ. Penhora. Execução. Nomeação de bem feita pelo executado.

«A nomeação de bens penhoráveis feita pelo executado deve prevalecer se a parte exeqüente não prova a sua insuficiência e que a gradação legal não foi obedecida, em face de outros existentes. Impugnação de bens indicados pelo executado para penhora deve ser fundamentada e com prova hábil e desconstituída.»

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