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(DOC. VP 103.1674.7195.9100)

STJ. Falência. Multa fiscal. Concordata. Exclusão.

«Pode-se afastar a incidência da multa fiscal contra empresa em concordata, se, pelo art. 23, parágrafo único, II, da Lei de Falências, afasta-se a aplicação da referida multa à empresa falida. Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa. Recurso improvido.»

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