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(DOC. VP 103.1674.7194.8800)

STJ. Locação. Ação renovatória. Contrato firmado por prazo inferior a 60 meses. Inexistência de direito a renovação. Condições da ação. Preliminar examinada na sentença.

«Os contratos de locação firmados por prazos inferiores a 60 meses não ofendem a legislação pertinente, nem, tampouco, dão ensejo à renovação judicial. O fato de o Magistrado deixar de examinar as condições da ação na fase de saneamento do processo, reservando-se para fazê-lo por ocasião da sentença, não prejudica o feito nem ofende a legislação processual.»

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