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(DOC. VP 103.1674.7194.2000)

STJ. Execução fiscal. Sociedade. Penhora sobre rendas de empresa (CPC, arts. 677/678). Impossibilidade.

«Na execução fiscal, a penhora somente poderá recair sobre a renda da empresa, quando esta funcionar mediante concessão ou autorização, nomeando o Juiz como depositário, de preferência, um dos respectivos diretores. Nos demais casos, a penhora deverá recair sobre o próprio estabelecimento comercial ou industrial ou sobre dinheiro.»

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