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(DOC. VP 103.1674.7193.5200)

STJ. Competência. Falsidade documental, em sede de prova, perante a Justiça do Trabalho. CF/88, art. 109, IV.

«A falsidade documental de prova perante a Justiça Trabalhista é matéria da competência da Justiça Federal.»

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