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(DOC. VP 103.1674.7193.4600)

STJ. Servidor Público. Pensionista de ex-parlamentar. Pensão especial. Teto máximo. Redução. Possibilidade.

«A pensão especial percebida por pensionista de ex-parlamentar está sujeita ao limite máximo estabelecido em lei estadual. Impossibilidade de se invocar direito adquirido à percepção de proventos cujo valor excede o teto máximo constitucional (ADCT, art. 17, e CF/88, art. 37, XI). Precedentes.»

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