(DOC. VP 103.1674.7193.4500)
STJ. Sentença. Modificação posterior, pelo Magistrado. Impossibilidade. CPC/1973, art. 463, I.
«Ao publicar a sentença seja pela entrega em cartório ou pela juntada aos autos, o Juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, só podendo alterá-la para correção de inexatidões materiais ou retificar erros de cálculo, ou ainda por meio de embargos de declaração.»
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