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(DOC. VP 103.1674.7191.7600)

STJ. Penhor mercantil. Garantia de mútuo. Tradição simbólica. Bens fungíveis e consumíveis depositados em poder do representante da mutuária. Carência da ação de depósito. Precedentes do Tribunal. Recurso parcialmente acolhido.

«Admite-se a tradição simbólica para o aperfeiçoamento do contrato de penhor mercantil, apresentando-se incabível, entretanto, em sendo os bens apenhados fungíveis e consumíveis, a sua exigência por meio da ação de depósito, seja porque aplicáveis em casos tais as regras do mútuo (CCB, art. 1.280), seja por existência de incompatibilidade com o dever de custódia.»

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