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(DOC. VP 103.1674.7190.5000)

STJ. Desapropriação indireta. Trecho de imóvel mantido em condomínio «pro indiviso». Legitimidade do condômino para pedir a respectiva indenização. Ressalva de que, não obstante o poder público seja condenado a indenizar todos os condôminos, inclusive os que não participaram do processo, cada qual só pode receber o valor correspondente à sua parte ideal.

«A chamada ação de desapropriação indireta nada mais é do que uma ação ordinária de indenização, substitutiva da ação de reivindicação, que não pode ser ativada depois que a propriedade particular é, mesmo que irregularmente, afetada ao domínio público. A despeito disso, nem todas as regras atinentes a uma se aplicam a outra, de modo que a legitimidade do condômino para propor a ação (CCB, art. 623, II) não implica o direito de receber a totalidade do preço.»

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