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(DOC. VP 103.1674.7189.1500)

STJ. Pagamento a destempo. Recibo de quitação. Presunção «juris tantum». Correção monetária. Enriquecimento sem causa.

«Das regras insertas nos CCB, art. 943 e CCB, art. 944 decorre apenas a presunção «juris tantum», não encerrando, assim, verdade incontrastável. Hipótese em que o pagamento foi efetuado sem o cômputo da correção cobrada e sem que tivesse sido feita nenhuma referência a que o credor tenha à ela renunciado, por isso mesmo que a quitação dada não exclui, por si, a faculdade de se pleitear a correção, sobretudo quando o contrato afirma sobre sua incidência.»

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