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(DOC. VP 103.1674.7187.7900)

STJ. Execução fiscal. Penhora de bem indicado pelo executado sem observância da ordem legal: Ineficácia, se o credor demonstrar que a inobservância pode acarretar-lhe prejuízo. Lei 6.830/80, art. 11. CPC/1973, art. 655.

«A nomeação de bens à penhora deve obedecer a ordem legal. Caso não siga a vocação, não quer dizer que a nomeação pelo credor seja automaticamente ineficaz. Só será ineficaz, se trouxer, como no caso concreto, prejuízo ou dificuldades para a execução.»

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