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(DOC. VP 103.1674.7185.3900)

STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Responsável tributário. Suspensão do processo. Sociedade. Inclusão do sócio gerente no polo passivo da execução. Formulação antes do qüinqüênio prescricional. Lei 6.830/80, art. 40. CTN, art. 174.

«O requerimento de inclusão do sócio-gerente no pólo passivo da execução fiscal deve ser formulado antes do quinqüênio prescricional, levando-se em conta, ainda, que a suspensão prevista no Lei 6.830/1980, art. 40 não tem serventia em face do sócio solidariamente responsável pela dívida fiscal.»

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