Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7184.0100)

STJ. Execução fiscal. Substituição da penhora. Possibilidade em qualquer fase do processo. Reabertura do prazo para os embargos do devedor previstos no Lei 6.830/1980, art. 16. Impossibilidade. Valor da causa não impugnado oportunamente. Preclusão. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 258.

«A substituição da penhora, que pode ser efetuada em qualquer fase do processo executivo fiscal, não tem o condão de reabrir o prazo para ajuizamento dos embargos à execução previstos no Lei 6.830/1980, art. 16. O princípio da preclusão impede que o processo retorne às fases já vencidas. Poderá o executado, quando muito, ajuizar embargos à arrematação ou à adjudicação, ou seja, os denominados embargos «de segunda fase», nos quais só é possível discutir questões superveni

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote