(DOC. VP 103.1674.7183.9000)
STJ. Decisão judicial. Fundamentação: Necessidade, sob pena de nulidade. CF/88, art. 93, IX. CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 458.
«A luz do CF/88,CPC/1973, art. 93, IX, e dos arts. 165 e 458, toda decisão judicial tem que ter um mínimo de fundamentação, de motivação, não bastando adjetivar os argumentos da parte, «verbi gratia», de incongruentes, de infundados. É necessário que o Juiz ou o Tribunal apresente o porquê da rejeição do argumento, explicando os motivos pelos quais a alegação é incongruente, infundada.»
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