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(DOC. VP 103.1674.7183.7000)

STJ. Administrativo. Imóvel funcional. Servidor civil.

«O imóvel funcional administrado pelas Forças Armadas, ocupado por servidor civil, pode ser alienado. Não há ofensa ao princípio da isonomia. Evidencia-se, por esse pormenor, não ser o prédio indispensável à atividade fim das Forças Armadas.»

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