(DOC. VP 103.1674.7182.7400)
STJ. Mandado de Segurança. Impetração. Prazo. Decadência. Lei 1.533/51, art. 18.
«O direito de requerer mandado de segurança deve ser exercido no prazo de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado pelo interessado, «ex vi» do Lei 1.533/1951, art. 18. Transcorrido o prazo, que é de decadência, a pretensão não mais pode ser deduzida pela via do remédio heróico constitucional facultando-se ao requerente o uso das vias ordinárias.»
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