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(DOC. VP 103.1674.7182.1400)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Perda da visão. Coisa julgada. Anterior ação, por dano material, julgada procedente. Circunstância que não impede nova ação a título de dano moral. CPC/1973, art. 294 e CPC/1973, art. 474. CF/88, art. 5º, V e X.

«O dano moral decorre do próprio resultado do acidente, com perda da visão de um olho, independendo de perícia para ser comprovada a sua existência. A propositura de anterior ação para obter a indenização pelo dano físico, julgada procedente, não impede o ajuizamento de outra, para obter a reparação pelo dano moral. (...) Seria de perguntar se já intentada uma ação indenizatória, poderia o lesado promover nova ação, para buscar indenização a outro título, em decorrência do

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