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(DOC. VP 103.1674.7181.3400)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Demissão incentivada. Conceito jurídico do pagamento recebido pelo empregado despedido. Não incidência do tributo.

«A «demissão incentivada» resulta de compra e venda, em que o operário aliena de seu patrimônio o bem da vida constituído pela relação de emprego, recebendo, como preço, valor correspondente ao desfalque sofrido. Tal preço não é fato gerador de imposto sobre renda ou provento.»

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