(DOC. VP 103.1674.7181.3200)
STJ. Tributário. ISS. Terraplenagem.
«Os serviços de terraplenagem se incluem no âmbito da construção civil, sujeitando-se ao ISS a empresa que os explore, ainda que não qualificada tecnicamente para esse efeito (CTN, art. 118); local da prestação do serviço, nesse caso, é aquele onde se efetuar a prestação (Decreto-lei 406/68, art. 12, «b»).»
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