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(DOC. VP 103.1674.7181.3200)

STJ. Tributário. ISS. Terraplenagem.

«Os serviços de terraplenagem se incluem no âmbito da construção civil, sujeitando-se ao ISS a empresa que os explore, ainda que não qualificada tecnicamente para esse efeito (CTN, art. 118); local da prestação do serviço, nesse caso, é aquele onde se efetuar a prestação (Decreto-lei 406/68, art. 12, «b»).»

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