(DOC. VP 103.1674.7180.4300)
STF. Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Atuação de relator. Usurpação da competência do colegiado. Lei 8.038/90, art. 28.
«A apreciação do pedido formulado no agravo de instrumento é atribuído, consoante o Lei 8.038/1990, art. 28, ao relator. Descabe cogitar de usurpação da competência da Turma, quando, a fim de bem desempenhar o mister, necessita dizer da configuração, ou não, de infringência constitucional, isto para definir o enquadramento do extraordinário no permissivo da alínea «a», III, do art. 102 do Diploma Maior.»
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