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(DOC. VP 103.1674.7178.8700)

STF. Defesa. Carta precatória. Prova. Inquirição de testemunha. Intimação do defensor.

«A jurisprudência do STF já se firmou no sentido de que é prescindível a requisição do réu preso para acompanhar inquirição de testemunha em Juízo deprecado, bastando que o defensor, como no caso o foi, tenha sido intimado da expedição da carta precatória, bem como de que não há necessidade da intimação do advogado do réu da data da inquirição de testemunha em outra comarca, se foi ele intimado da expedição da precatória.»

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