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(DOC. VP 103.1674.7178.6400)

STJ. Prescrição. Concessão de ofício, no entanto, de «habeas corpus», face à ocorrência de prescrição subseqüente. CP, art. 114.

«Protocolado o recurso no 16º dia, dele ainda não se conhece, por sua intempestividade. Concede-se, no entanto, de ofício, ordem de «habeas corpus» a favor do condenado, face à ocorrência da prescrição bienal, vez que só lhe foi aplicada a pena de multa, transcorrendo o biênio da data do aresto condenatório, até o presente instante.»

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