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(DOC. VP 103.1674.7178.1300)

STJ. Competência. Mandado de segurança. Ato de Prefeito Municipal. Súmula 55/STJ.

«A competência para processar e julgar mandado de segurança, de regra, define-se pela qualificação e categoria funcional da autoridade coatora ou pela sua sede. Ato de Prefeito Municipal não delegado, com carga própria de autoridade, em «mandamus», sem participação da União, autarquia ou empresa pública, finca a competência da Justiça Estadual. Conflito conhecido, no caso, declarando-se a competência do TJPR.»

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