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(DOC. VP 103.1674.7178.0300)

STJ. Administrativo. Imóvel funcional. Ocupação irregular. Taxa de uso.

«O Ministro da Aeronáutica pode estabelecer multa por ocupação irregular de imóvel funcional. Em conseqüência, diferente será o ônus, comparado com a obrigação de que ocupa o imóvel regularmente. Distinção legal, além de justa. Caso contrário, receberiam o mesmo tratamento o ocupante legal e o ocupante irregular. O limite da sanção, contudo, não pode ser superior da base de desconto (Lei 8.237/91, art. 79).»

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