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(DOC. VP 103.1674.7174.9900)

STF. Desapropriação. Imóvel urbano. Justa indenização. Decreto-lei 1.075/70. Imissão na posse. Depósito prévio.

«A jurisprudência do STF posiciona-se no sentido de que a garantia constitucional da justa indenização, nas desapropriações, diz respeito ao pagamento do valor definitivo fixado - seja por acordo das partes, seja por decisão judicial _, momento em que ocorre a transferência do domínio. O depósito prévio permite ao desapropriante a simples imissão na posse do imóvel. A norma do Decreto-lei 1.075/1970, art. 3º, que permite ao desapropriante o pagamento da metade do valor arbitrado

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