Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7174.5900)

STF. Intimação. Réu intimado da sentença por meio de carta precatória. Termo inicial do prazo recursal. CPP, art. 798, § 5º.

«O CPP, art. 798, § 5º, ao dispor que os prazos correrão da intimação, salvo os casos expressos, não abre exceção à intimação efetivada por meio de carta precatória. Inexistência de omissão a justificar a aplicação subsidiária, no ponto, do CPC/1973.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote