(DOC. VP 103.1674.7174.4500)
STJ. Dano qualificado. Pena privativa de liberdade não superior a seis meses. Demais requisitos do art. 60, § 2º atendidos. Obrigatoriedade da substituição por multa.
«Presentes os requisitos previstos no CP, art. 60, § 2º, a substituição da pena privativa de liberdade por multa constitui-se em direito público subjetivo do réu, e não mera faculdade do julgador.»
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