Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7174.2300)

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Telefone. Linha telefônica. Impenhorabilidade reconhecida, mesmo não sendo instrumento de trabalho. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.

«A linha telefônica, no mundo atual, deixou de ser expressão de «status» social e econômico. Integrou-se ao cotidiano. As várias camadas sociais dela se utilizam. Não é bem supérfluo. Ainda que não seja instrumento de trabalho. Incorporou-se, como o rádio e a televisão, ao dia a dia, ao corriqueiro de qualquer pessoa. É meio de comunicação social. Cumpre reconhecer a impenhorabilidade.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote