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(DOC. VP 103.1674.7173.6300)

STJ. Prefeito Municipal. Medida provisória. Edição. Prevaricação.

«A medida provisória, inspirada nos «provvedimenti provvisori» da Itália, é privativa do Presidente da República (CF/88, art. 62 c/c, art. 84, XXVI). O Governador e o Prefeito não podem expedí-la. Se o fizerem, não cometem o crime de Prevaricação, não obstante porém, para os efeitos penais, Funcionários Públicos (CP, art. 327). O referido delito encerra elemento normativo - ato de ofício. Se, as atribuições do cargo de Prefeito não encerram expedir Medida Provisória, o alaí

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