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(DOC. VP 103.1674.7173.4600)

STF. Tributário. IPTU. Progressividade. CF/88, arts. 245, § 1º, 156, § 1º.

«Sob o império da CF/88, não é admitida a progressividade fiscal do IPTU, quer com base exclusivamente no seu art. 145, § 1º, porque esse imposto tem caráter real que é incompatível com a progressividade decorrente da capacidade econômica do contribuinte. A interpretação sistemática da CF/88 conduz inequivocamente à conclusão de que o IPTU com finalidade extrafiscal a que alude o art. 182, II, § 4º é a explicitação especificada, inclusive com limitação temporal, do IPTU

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