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(DOC. VP 103.1674.7172.0700)

STF. Júri. Concurso material. Novo julgamento em relação a um dos delitos. Possibilidade.

«Tratando-se de concurso material de crimes por condutas delituosas distintas e objeto de diferentes séries de quesitos, não há irregularidade na submissão do réu a novo julgamento somente quanto a um dos delitos. Precedentes do STF: HC 63.292 (DJ 19/05/86), HC 68.073 (DJ 03/08/90) e HC 68.089 (RTJ 133/713).»

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