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(DOC. VP 103.1674.7169.8800)

STJ. Estrangeiro. Administrativo. Constitucional. Aquisição de imóvel rural por cônjuge brasileiro casado com estrangeira. Recepção pela CF/88 da Lei 5.709/71. CF/88, art. 190. Lei 5.709/71. Decreto 74.965/1974 (Regulamentação).

«A CF/88, recepcionou a Lei 5.709/71. Em assim sendo, o estrangeiro casado com brasileira, ou vice-versa, em regime de comunhão universal de bens, só pode adquirir imóvel rural com área especificada na lei, com autorização do INCRA. Interpretação do CF/88, art. 190.»

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